Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita o Município de Catingueira (PB) a receber o quantitativo referente àUnidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel deUrgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso Ie II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central deRegulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Catingueira (PB) a receber o quantitativo referente à Unidadede Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional dePiancó (PB), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito noAnexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Catingueira (PB).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de SuporteBásico (USB) Valor do RepasseMensal Valor do RepasseAnual
Catingueira (PB) 1 12.500,00 150.000,00
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