Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.653, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme o art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO
SP Itararé
SP Várzea Paulista
RJ Saquarema
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde