Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.689 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria Nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria Nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
BA 291140 GLORIA 1 4 2 1 7 3 3 5 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00 32910007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
BA 291140 GLORIA 1 4 2 1 7 3 3 5 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00 32910007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
BA 291140 GLORIA 1 4 2 1 7 3 3 5 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00 32910007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
MA 210745 OLINDA NOVA DO MARANHAO 11 2 6 1 5 0 6 0 0 0111 0 0 6 1 200.000,00 24360005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8111 0 4
RJ 330190 ITABORAI 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0111 0 0 1 3 400.000,00 31840018 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 1 0
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 4 5 7 8 0 0 9 5 0 0 0 2 11 0 0 3 1 200.000,00 10660009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 9 2
SP 352550 JOANOPOLIS 4 5 2 9 0 4 1 8 0 0 0 2 11 0 0 1 1 200.000,00 20160002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
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