Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.708, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Apoia a implantação e a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de repasse de incentivo financeiroúnico.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto No- 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle;

Considerando a Portaria No- 1.944/GM/MS, de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;

Considerando a prioridade XI - Saúde do Homem, expressa na Portaria No- 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011;

Considerando a Portaria No- 3.209/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, e a Portaria No- 1008/GM/MS, de 3 de maio de 2010, que apoiam a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de incentivo financeiro em 80 (oitenta) Municípios e 26 (vinte e seis) Estados e o Distrito Federal;

Considerando a Portaria No- 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQAB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; resolve:

Art. 1º Apoiar a implantação e a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem no Distrito Federal e nos Estados, constantes do Anexo a esta Portaria, por meio do repasse de incentivo financeiro único no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. O Distrito Federal e os Estados de que trata este artigo, devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, devendo as mesmas constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.

Art. 2º Expandir a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem para os Municípios constantes do Anexo a esta Portaria por meio do repasse de incentivo financeiro único no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. Os Municípios devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, devendo as mesmas constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso financeiro de que tratam o art. 1º e o art. 2º desta Portaria aos respectivos Fundos Estaduais, Fundo de Saúde do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos financeiros, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8752.0001 -Implementação da Política de Atenção à Saúde do Homem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SELECIONADOS

UF/ESTADOS CNPJ MUNICÍPIOS CNPJ
Acre 07458465000130 Tarauacá 11 5 0 7 4 3 0 0 0 0 11 0
Sena Madureira 1 2 4 1 5 3 0 0 0 0 0 11 0
Alagoas 11659171000143 Penedo 11286018000118
União dos Palmares 111 2 0 6 1 2 0 0 0 1 3 4
Amapá 06023582000108 Laranjal do Jari 11 7 0 7 4 0 2 0 0 0 1 4 7
Santana 111 9 3 4 4 2 0 0 0 11 8
Amazonas 06023708000144 Te f e 07807682000198
Coari 11 5 1 0 9 2 4 0 0 0 1 5 4
Bahia 05816630000152 Camaçari 11 4 3 2 7 8 0 0 0 0 1 6 5
Ilhéus 08663203000170
Ceará 74031865000151 Crato 11 7 3 7 4 7 1 0 0 0 1 0 1
Maracanaú 1 0 5 5 3 0 2 6 0 0 0 11 0
Espírito Santo 06893466000140 Vila Velha 12157728000100
Serra 27174093001522
Goiás 00544963000156 Luziânia 07556717000163
Rio Verde 06190522000180
Maranhão 06023953000151 São João dos Patos 10547447000139
Caxias 09239491000100
Mato Grosso 04441389000161 Alta Floresta 11 2 4 1 0 0 6 0 0 0 1 7 7
Sinop 13539745000175
Mato Grosso do Sul 03517102000177 Ponta Porã 11 0 8 4 2 6 3 0 0 0 1 4 2
Corumbá 03330461000382
Minas Gerais 03133408000120 Montes Claros 11 4 9 5 6 8 7 0 0 0 1 0 8
Betim 1 3 0 6 4 11 3 0 0 0 1 0 0
Pará 83369835000140 Altamira 1 0 4 6 7 9 2 1 0 0 0 11 2
Marabá 05853163000300
Paraíba 03609595000175 Cajazeiras 11 9 0 2 8 7 8 0 0 0 1 3 9
Monteiro 11 2 1 4 7 6 3 0 0 0 1 5 1
Paraná 08597121000174 Ponta Grossa 0 9 2 7 7 2 2 4 0 0 0 11 0
Foz do Iguaçu 10573693000165
Pernambuco 11 4 3 0 0 1 8 0 0 0 1 4 0 Jaboatão dos Guararapes 03904395000145
Olinda 09131029000187
Piauí 06206659000185 Picos 11 5 0 5 6 4 5 0 0 0 1 0 0
Floriano 02169204000186
Rio de Janeiro 35949791000185 Nova Iguaçu 10497795000149
Angra dos Reis 3 9 1 5 7 0 2 9 0 0 0 11 7
Rio Grande do Norte 14031955000110 Caicó 12433830000191
Ceará-Mirim 1 2 11 3 7 9 4 0 0 0 1 8 9
Rio Grande do Sul 87182846000178 Canoas 11 4 1 3 6 5 0 0 0 0 1 8 5
Cachoeirinha 11 6 8 6 9 2 3 0 0 0 1 6 5
Rondônia 00733062000102 Ariquemes 07582909000144
Cacoal 04092714000390
Roraima 05370016000100 Rorainópolis 12236981000150
Caracaraí 13939816000127
Santa Catarina 80673411000187 Blumenau 07821223000169
Criciúma 08435209000190
São Paulo 13851748000140 São José dos Campos 12998458000160
São Bernardo do Campo 13961905000170
Sergipe 04384829000196 Itabaiana 12219015000124
Lagarto 11447284000185
Tocantins 13849028000140 Gurupi 11336672000199
Porto Nacional 11315054000162
Distrito Federal 12116247000157
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