Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.715, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF;

Considerando a Portaria nº 2.246/GM/MS, de 18 de outubro de 2004, que institui e divulga orientações básicas para a implementação das Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional, no âmbitodas ações básicas de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, em todo o território nacional;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.010, de 8 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março e 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Redede Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de o setor saúde dispor de uma política devidamente expressa relacionada à alimentação e nutrição, em consonância com a promoção da segurança alimentar e nutricional e que contribua para a garantia do direito à alimentação;

Considerando a conclusão do processo de atualização da referida política, que envolveu consultas a diferentes segmentos direta e indiretamente envolvidos com o tema; e

Considerando a aprovação da atualização proposta da política mencionada pela Comissão Intergestores Tripartite; resolve:

Art. 1º Aprova a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, cuja íntegra se encontra disponível no síte eletrônico http://nutricao.saude.gov.br.

Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 710/GM/MS, de 10 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de junho de 1999, seção 1, página 14.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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