Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.771, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Iraquara (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação e alteração de tipo dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução da CIB-BA nº 209/2011, que aprova a mudança de tipo do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Iraquara (BA), resolve:

Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITA Ç Ã O
BA 2914406 Iraquara 6309232 Centro de Especialidades Odontológica Prefeitura Municipal de Iraquara Nº 2.376/GM/MS, de 7 outubro de 2009.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais).

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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