Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 522, de 25 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe;

Considerando a inserção do Hospital Regional de Estância (SE) no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das redes prioritárias de Urgência/Emergência, Cegonha e Atenção Psicossocial com ênfase no Enfrentamento ao Crack, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe, conforme abaixo:

I - R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para o custeio do Hospital Regional de Estância; e

II - R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) para o custeio da implementação das Redes Temáticas Assistenciais de Urgência/Emergência e Cegonha no Estado de Sergipe.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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