Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.799, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem 2 Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Canela (RS) e Carazinho (RS).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência( SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Canela(RS) 01 Jun/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Carazinho(RS) 01 Jun/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Total: R$ 300.000,00
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