Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Iguatu (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e no- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução da CIB-CE no- 217/2011, que aprova a mudança de tipo e de gestão do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Iguatu (CE), resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CE 2305506 Iguatu 2675609 Centro de Especialidades Odontológica Dr. Oduvaldo F. Lessa Prefeitura Municipal de Iguatu 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006 e republicada no dia 9 de janeiro de 2008 -

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 2º Alterar o tipo de repasse da unidade relacionada no caput do art. 1º, do Fundo Municipal de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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