Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.823, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Senhor do Bonfim (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.189/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA); e

Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Senhor do Bonfim (BA), conforme especificado a seguir:

Repasse Central de Regulação- Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA) 01 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRAN-GÊNCIA DO (SAMU 192) REGIONAL SENHOR DO BONFIM (BA).

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONAL SE- POPULAÇÃO
NHOR DO BONFIM (BA)
Senhor do Bonfim 14.201
Andorinha 11.240
Antônio Gonçalves 68.101
Campo Formoso 16.215
Filadélfia 36.996
Itiúba 30.484
Jaguarari 20.854
Pindobaçú 14.734
Ponto Novo 76.113
Total: 9 Municípios 288.938
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