Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.841, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal, no Município de Três Pontas (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e o Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira novembro de 2011, a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal do Município de Três Pontas (MG).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais por parte de profissionais vinculadosàs equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e 4 (quatro) Equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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