Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.860, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 802/SAS/MS, de 25 de novembro de 2011, que habilita a Sociedade Mineira de Cultura/Centro Clínico de Fonoaudiologia da PUC de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte, como Serviço de Média Complexidade em Saúde na Média Complexidade, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.225.421,64 ( um milhão, duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Sociedade Mineira de Cultura/ Centro Clínico de Fonoaudiologia da PUC de Minas Gerais, como Serviço de Média Complexidade em Saúde na Média Complexidade (CNES) - 6518745- no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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