Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.880, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Nº 805/SAS/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita o NATIVIDA- Núcleo de Atendimento de Triagem Neonatal Ltda, no Estado de Rondônia no Programa Nacional de Triagem Neonatal - Fase III, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros anuais no montante de R$ 135.014,00 (cento e trinta e cinco mil e quatorze reais) a serem incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia (RO).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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