Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.890, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação a ( FAEC);

Considerando a Portaria Nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, no período de janeiro a junho de 2011; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 28.860.833,76 (vinte e oito milhões oitocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos estados e dos municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Estado/Município Valor anual
AC 120000 Gestão Estadual AC 430.638,00
TOTAL AC 430.638,00
AL 270030 ARAPIRACA 432.154,20
AL 270430 MACEIÓ 278.682,72
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 139.934,52
TOTAL AL 850.771,44
AP 160000 Gestão Estadual AP 174.724,20
TOTAL AP 174.724,20
BA 290320 BARREIRAS 365.438,04
BA 290570 CAMAÇARI 43.617,72
BA 291800 JEQUIÉ 54.775,80
TOTAL BA 463.831,56
CE 230280 CANINDÉ 311.973,60
CE 230370 CAUCAIA 247.574,88
CE 230428 EUSÉBIO 432.025,32
CE 230550 IGUATU 301.974,36
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 298.608,60
CE 231180 RUSSAS 24.276,24
TOTAL CE 1.616.433,00
ES 320000 Gestão Estadual ES 562.049,64
TOTAL ES 562.049,64
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 56.921,04
GO 520510 CATALÃO 191.166,36
GO 520540 CERES 61.965,84
GO 520800 FORMOSA 76.528,20
GO 521150 ITUMBIARA 45.998,52
GO 521190 JATAI 180.839,28
GO 521800 PORANGATU 162.087,00
GO 521880 RIO VERDE 210.480,00
GO 522185 VALPARAISO DE GOIÁS 131.169,36
TOTAL GO 1.117.155,60
MA 210300 CAXIAS 404.069,28
MA 210530 IMPERATRIZ 308.301,96
MA 211130 SÃO LUIS 174.565,08
MA 211220 TIMON 28.202,76
Total Gestão Municipal 915.139,08
MA 210000 Gestão Estadual MA 586.047,60
TOTAL MA 1.501.186,68
MG 310160 ALFENAS 74.140,08
MG 310620 BELO HORIZONTE 1.144.659,48
MG 310670 BETIM 455.942,64
MG 311860 CONTAGEM 108.352,92
MG 313130 IPATINGA 229.555,20
MG 313380 ITAÚNA 2.397,96
MG 313620 JOAO MONLEVADE 137.001,96
MG 315210 PONTE NOVA 186.333,84
MG 315700 SALINAS 131.490,36
MG 316250 SÃO JOAO DEL REI 150.815,76
MG 316470 SÃO SEBASTIAO DO PARAISO 77.492,64
MG 316720 SETE LAGOAS 138.287,16
MG 316860 TEÓFILO OTONI 79.657,32
MG 317010 UBERABA 47.191,20
MG 317020 UBERLÂNDIA 281.777,52
Total Gestão Municipal 3.245.096,04
MG 310000 Gestão Estadual MG 1.662.753,84
TOTAL MG 4.907.849,88
MS 500270 CAMPO GRANDE 121.923,48
MS 500370 DOURADOS 418.093,20
MS 500630 PARANAÍBA 26.063,88
TOTAL MS 566.080,56
MT 510340 CUIABÁ 442.355,28
MT 510760 RONDONÓPOLIS 213.905,28
Total Gestão Municipal 656.260,56
MT 510000 Gestão Estadual MT 13.328,88
TOTAL MT 669.589,44
PA 150240 CASTANHAL 462.136,44
PA 150420 MARABÁ 614.749,80
TOTAL PA 1.076.886,24
PB 250400 CAMPINA GRANDE 551.002,80
TOTAL PB 551.002,80
PE 260000 Gestão Estadual 2.122.236,12
TOTAL PE 2.122.236,12
PI 220390 FLORIANO 96.829,44
PI 220800 PICOS 517.539,60
PI 221100 TERESINA 833.486,64
TOTAL PI 1.447.855,68
PR 410430 CAMPO MOURÃO 316.452,48
PR 410550 CIANORTE 12.462,24
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 115.751,76
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO 5.844,48
PR 411370 LONDRINA 537.087,84
PR 411520 MARINGÁ 527.883,00
PR 412810 UMUARAMA 131.887,08
Total Gestão Municipal 1.647.368,88
PR 410000 Gestão Estadual PR 1.836.048,60
TOTAL PR 3.483.417,48
RJ 330040 BARRA MANSA 3.501,72
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 88.303,80
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 375.287,16
RJ 330620 VASSOURAS 187.294,92
TOTAL RJ 654.387,60
RN 240000 Gestão Estadual RN 400.492,92
TOTAL RN 400.492,92
RO 110004 CACOAL 99.368,88
RO 110012 JI-PARANÁ 58.189,32
RO 110030 VILHENA 82.289,76
Total Gestão Municipal 239.847,96
RO 110000 Gestão Estadual RO 340.378,32
TOTAL RO 580.226,28
RS 430920 GRAVATAÍ 56.562,72
RS 431440 PELOTAS 172.531,20
Total Gestão Municipal 229.093,92
RS 430000 Gestão Estadual RS 726.473,28
TOTAL RS 955.567,20
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 60.224,16
SC 420240 BLUMENAU 117.922,32
SC 420420 CHAPECO 85.649,88
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 1.480,44
SC 420910 JOINVILLE 216.299,64
SC 420930 LAGES 70.227,96
SC 421480 RIO DO SUL 375.622,68
Total Gestão Municipal 927.427,08
SC 420000 Gestão Estadual SC 643.021,20
TOTAL SC 1.570.448,28
SE 280290 ITABAIANA 229.359,48
TOTAL SE 229.359,48
SP 350010 ADAMANTINA 19.363,32
SP 350320 ARARAQUARA 21.053,52
SP 350570 BARUERI 561.903,48
SP 351870 GUARUJÁ 369.662,76
SP 352410 ITUVERAVA 242.828,88
SP 352670 LEME 109.266,48
SP 352690 LIMEIRA 167.084,76
SP 353870 PIRACICABA 29.256,12
SP 354730 SANTANA DE PARNAÍBA 471.793,80
SP 354890 SÃO CARLOS 129.182,64
SP 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 83.362,80
SP 355170 SERTÃOZINHO 169.188,84
Total Gestão Municipal 2.373.947,40
SP 350000 Gestão Estadual 554.696,28
TOTAL SP 2.928.643,68
TOTAL GERAL 28.860.833,76
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