Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.892, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público alvo a população em extrema pobreza e que o Programa Brasil Sorridente entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde do Estado do Piauí e dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
PI 220556 BARRO DO PIAUÍ Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220173 BETÂNIA DO PIAUÍ Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220205 CABECEIRAS DO PIAUÍ Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220255 CARIDADE DO PIAUÍ Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220285 CORONEL DIAS Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220520 JAICÓS Gestão Municipal R$ 60.000,00
PI 220552 JÚLIO BORGES Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220553 JUREMA Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220610 MATIAS OLÍMPIO Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220720 PADRE MARCOS Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220740 PALMEIRA DO PIAUÍ Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220755 PAQUETÁ Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 220865 QUEIMADA NOVA Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 221090 SOCORRO DO PIAUÍ Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 221093 SUSSUPARA Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 221150 VERA MENDES Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 221160 VILA NOVA DO PIAUÍ Gestão Estadual R$ 60.000,00
PI 221170 WALL FERRAZ Gestão Estadual R$ 60.000,00
TOTAL R$ 1.080.000,00
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