Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.901, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a habilitação da instituição Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP) Pernambuco, ao Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos (BMT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos - Plano- BMT; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Autorizar a habilitação da instituição Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), CNES 0000434, Pernambuco, ao Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos (BMT), previsto na Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.

Art. 2º Autorizar a liberação do recurso financeiro no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) adote as providências necessárias para a transferência do recurso, em parcela única, aos Estados ou ao Distrito Federal e este deverá adotar as providências necessárias para o repasse dos recursos a instituição habilitada, Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), CNES 0000434, conforme art.1º desta portaria.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada.

Parágrafo único. O FNS adotará as providências necessárias para a devolução dos recursos caso não haja cumprimento do compromisso de implantação no prazo estabelecido no inciso II do § 2º do artigo 2º da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde