Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.912, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde; e

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e a alteração realizada pela Lei nº 12.523, de 11 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$)
GO BOM JESUS DE GOIAS 05858247000111001 1 200.000,00
MG BELO HORIZONTE 11728239000111005 3 400.000,00
MS APARECIDA DO TABOADO 03563335000111002 1 200.000,00
PA SAO DOMINGOS DO CAPIM 13885840000111011 1 200.000,00
PR PARANAVAI 08518587000111001 2 266.666,67
RJ MACUCO 11504310000111002 1 200.000,00
RJ NATIVIDADE 12396542000111001 1 200.000,00
SC MARAVILHA 82821190000111002 1 200.000,00
SP AGUAI 46425229000111003 1 200.000,00
SP CARAPICUIBA 44892693000111003 2 266.666,67
SP MORUNGABA 45755238000111003 1 200.000,00
TOTAL 2.533.333,34

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA
AC XAPURI 12465477000111001 180.000,00
BA MANOEL VITORINO 11913984000111003 180.000,00
BA PLANALTO 11402446000111001 80.000,00
CE MAURITI 07655269000111001 180.000,00
CE OCARA 10321417000111002 180.000,00
CE PARACURU 07592298000111003 180.000,00
ES DOMINGOS MARTINS 27150556000211002 180.000,00
GO BOM JARDIM DE GOIAS 02186708000111005 180.000,00
GO BOM JARDIM DE GOIAS 02186708000111001 80.000,00
GO MAURILANDIA 02056752000111001 100.000,00
MA PARNARAMA 11340821000111003 180.000,00
MG ANTONIO PRADO DE MINAS 17947631000111001 100.000,00
MG BRASILANDIA DE MINAS 01602009000111001 180.000,00
MG DIVINOLANDIA DE MINAS 18307405000111001 180.000,00
MG PRESIDENTE OLEGARIO 11585781000111001 100.000,00
MG SAO FRANCISCO DO GLORIA 18114231000111001 80.000,00
MG SAO PEDRO DA UNIAO 18666172000111001 100.000,00
MG SETE LAGOAS 00634997000111008 100.000,00
MG SETE LAGOAS 00634997000111011 100.000,00
MG SETE LAGOAS 00634997000111012 100.000,00
MS BRASILANDIA 03184058000111001 100.000,00
MS CAARAPO 03155900000211002 80.000,00
MS CAARAPO 03155900000211003 80.000,00
MS CAARAPO 03155900000211004 80.000,00
MS RIBAS DO RIO PARDO 03501541000111001 180.000,00
PI PIRIPIRI 06553861000111002 80.000,00
PI SANTO INACIO DO PIAUI 06553945000111003 80.000,00
PI SAO FELIX DO PIAUI 06554968000111003 100.000,00
PR ASTORGA 08561107000111003 180.000,00
PR BARRA DO JACARE 09537151000111003 180.000,00
PR CORONEL VIVIDA 76995455000111002 180.000,00
PR HONORIO SERPA 95585444000111001 80.000,00
PR IGUARACU 08823037000111004 180.000,00
PR NOVA LARANJEIRAS 09195958000111002 80.000,00
PR PINHAIS 95423000000111003 100.000,00
PR SALTO DO ITARARE 11582670000111001 180.000,00
PR TIBAGI 76170257000111006 100.000,00
RJ APERIBE 36288900000111001 180.000,00
RJ BELFORD ROXO 11868019000111005 100.000,00
RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN 39554597000111003 180.000,00
RJ IGUABA GRANDE 01615882000111008 180.000,00
RJ ITABORAI 11865033000111006 100.000,00
RJ RESENDE 29178233000111005 100.000,00
RJ RIO BONITO 28741072000111007 80.000,00
RJ SILVA JARDIM 28741098000111004 180.000,00
RJ SILVA JARDIM 28741098000111005 180.000,00
RN EXTREMOZ 11362487000111011 180.000,00
RN ITAU 08148553000111001 80.000,00
RS IBIACA 87613592000111001 80.000,00
RS IVORA 92457175000111001 180.000,00
RS NOVO TIRADENTES 11483873000111002 180.000,00
RS SAO PEDRO DO SUL 87489910000111001 180.000,00
SC SAO MIGUEL DO OESTE 11136549000111002 180.000,00
SP ALTAIR 45152782000111001 100.000,00
SP CAJATI 64037815000111001 180.000,00
SP COTIA 46523049000111009 80.000,00
SP ELDORADO 45089885000111002 180.000,00
SP EMBU 46523114000211002 100.000,00
SP EMBU 46523114000211009 80.000,00
SP HORTOLANDIA 67995027000411003 80.000,00
SP LOURDES 13925376000111001 180.000,00
SP OSCAR BRESSANE 44544898000111003 80.000,00
SP SAO JOAO DAS DUAS PONTES 45116712000111001 80.000,00
SP SAO JOAO DE IRACEMA 11851976000111002 180.000,00
TOTAL 8.440.000,00
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