Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.924, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no Município de Bujaru (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira dezembro/2011, a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família do Município de Bujaru (PA).

Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas no Acórdão nº 338/2010 (TCU) - Relatório de Auditoria - Processo TC 018.546/2009-0, oriundo do Tribunal de Contas da União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária dos profissionais vinculados as equipes de Saúde da Família e infraestrutura inadequada das Unidades Básicas de Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde