Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.925, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no Município de Tibau do Sul (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do ar. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e do Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira dezembro de 2011, a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família do Município de Tibau do Sul (RN).

Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas no Acórdão nº. 336/2010 (TCU) - Relatório de Auditoria - Processo TC 018.198/2009-5, oriundo do Tribunal de Contas da União, bem como o que preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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