Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.930, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a Portaria nº 852/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2011, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de Recife (PE), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros anuais no montante de R$ 440.851,67 (quatrocentos e quarenta mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), a serem incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Fundação Altino Ventura, CNES - 0000485, como Serviço de Reabilitação Visual.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde