Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.953, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SANTANA 23066.640000/1110-01 11300001 150.000,00 10.302.1220.8535.1682
ES CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 27165.588000/1110-04 14120002 291.850,00 10.302.1220.8535.0032
ES CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 27165.588000/1110-05 14120002 174.310,00 10.302.1220.8535.0032
GO GOIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÃ-NIA 37623.352000/1110-36 23640008 289.500,00 10.302.1220.8535.0052
GO LUZIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LU-ZIÂNIA 01169.416000/1110-02 33500007 100.000,00 10.302.1220.8535.0052
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 18715.516000/1110-01 22290002 12.585.500,00 10.302.1220.8535.0031
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 18715.516000/1110- 06 24810006 472.000,00 10.302.1220.8535.0031
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA 11285.036000/111001 24780011 581.605,00 10.302.1220.8535.1928
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO 28549.483000/111004 25920010 985.000,00 10.302.1220.8535.0033
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA 32512.501000/1110-03 14730004 474.919,00 10.302.1220.8535.0934
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE 92963.560000/1110-01 90140009 171.250,00 10.302.1220.8535.0043
SP CAMPINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 51885.242000/1110-03 36110007 420.000,00 10.302.1220.8535.0035
SP CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LINDO PAULISTA 45780.095000/2110-01 25310004 300.000,00 10.302.1220.8535.1956
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