Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Desabilita Municípios da Manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação deles, os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria,da Manutenção de Unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Cód IBGE Município UF
412810 Umuarama PR
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 934, de 15 de junho de 2005

 

Cód IBGE Município UF
420240 Blumenau SC
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 570, de 26 de março de 2008
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