Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, para ações contingenciais de malária e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em uma única parcela, que será paga no 3º Quadrimestre de 2011.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para intensificação das ações de controle da malária nos Municípios de Anajás, Cametá, Curralinho, Jacareacanga, Itaituba e Oeiras do Pará em decorrência da atual situação de transmissão da doença na área e que concentram mais de 50% dos casos do Estado do Pará.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º As ações de intensificação e suas devidas competências para execução assim como o repasse dos recurso para os Municípios deverão ser pactuadas na Comissão Intergestora Bipartite (CIB).

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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