Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.978, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica ampliada para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.

Parágrafo único. Os 10 (dez) novos CEREST passíveis de implantação, nos termos desta Portaria, terão abrangência regional e darão subsídio técnico para o Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, com prioridade para as populações do campo e da floresta.

Art. 2º A distribuição dos CEREST no território nacional passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A implementação dos novos CEREST seguirá os procedimentos e atenderá os requisitos previstos na Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA
EM SAÚDE DO TRABALHADOR

REGIOES/ESTADOS/DF Número de novos CEREST TOTAL
NORTE 2 21
Rondônia 1 3
Acre 1*
Amazonas 3
Roraima 1 3
Amapá 2
Pará 6*
Tocantins 3
NORDESTE 2 58
Maranhão 5
Piauí 1 5
Ceará 1 9
Rio Grande do Norte 4
Paraíba 4
Pernambuco 9
Alagoas 4
Sergipe 3
Bahia 15
SUDESTE 1 83
Espírito Santo 5
Minas Gerais 1 20
Rio de Janeiro 16
São Paulo 42
SUL 29
Paraná 10
Santa Catarina 7
Rio Grande do Sul 12
CENTRO-OESTE 5 19
Mato Grosso 2 5
Mato Grosso do Sul 1 4
Goiás 2 7
Distrito Federal 3
TOTAL 10** 210
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