Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica ampliada para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.
Parágrafo único. Os 10 (dez) novos CEREST passíveis de implantação, nos termos desta Portaria, terão abrangência regional e darão subsídio técnico para o Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, com prioridade para as populações do campo e da floresta.
Art. 2º A distribuição dos CEREST no território nacional passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A implementação dos novos CEREST seguirá os procedimentos e atenderá os requisitos previstos na Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA
EM SAÚDE DO TRABALHADOR
REGIOES/ESTADOS/DF | Número de novos CEREST | TOTAL |
NORTE | 2 | 21 |
Rondônia | 1 | 3 |
Acre | 1* | |
Amazonas | 3 | |
Roraima | 1 | 3 |
Amapá | 2 | |
Pará | 6* | |
Tocantins | 3 | |
NORDESTE | 2 | 58 |
Maranhão | 5 | |
Piauí | 1 | 5 |
Ceará | 1 | 9 |
Rio Grande do Norte | 4 | |
Paraíba | 4 | |
Pernambuco | 9 | |
Alagoas | 4 | |
Sergipe | 3 | |
Bahia | 15 | |
SUDESTE | 1 | 83 |
Espírito Santo | 5 | |
Minas Gerais | 1 | 20 |
Rio de Janeiro | 16 | |
São Paulo | 42 | |
SUL | 29 | |
Paraná | 10 | |
Santa Catarina | 7 | |
Rio Grande do Sul | 12 | |
CENTRO-OESTE | 5 | 19 |
Mato Grosso | 2 | 5 |
Mato Grosso do Sul | 1 | 4 |
Goiás | 2 | 7 |
Distrito Federal | 3 | |
TOTAL | 10** | 210 |