Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.983, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011 15 de dezembro de 2011

(Retificado no DOU nº 59 de 26.03.2012, Seção 1, página 41)

Dispõe sobre o repasse retroativo de recursos do Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) aos Municípios relativos aos exercícios financeiros de 2007 a 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 16 de junho de 2011, que estabelece para o ano de 2011, os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

Considerando o levantamento realizado na base de dados do piso estratégico, no âmbito do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA), que agrega os atos homologatórios das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) encaminhados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

Considerando a necessidade de se observar e efetivar as pactuações ocorridas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e

Considerando as orientações do Fundo Nacional de Saúde para a regularização das impropriedades encontradas nas portarias de repasse financeiro da ANVISA, resolve:

Art. 1º Os Municípios constantes do anexo a esta Portaria, conforme períodos e valores ali definidos, farão jus ao repasse retroativo de recursos do Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) relativos aos exercícios financeiros de 2007 a 2010.

§ 1º A contagem do período retroativo, para cálculo dos valores devidos, observa a data de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

§ 2º Os Municípios de Belém (AL), São João do Sabugi (RN) e Várzea (RN) receberão o repasse financeiro de que trata o caput retroativamente apenas ao ano de 2010.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria totalizam o montante de R$ 21.858,91 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) e serão custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido nos arts. 42 e 57 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 4º Compete à ANVISA transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias necessárias à efetivação dos repasses previstos no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Valores relativos ao Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA)
Município Estado Cód. IBGE População 2009 Resolução Data 2007 2008 2009 2010 TOTAL
Belém AL 270080 5.083 72/2008 20/10/2008 1.042,02 1.042,02
Rio Negro MS 500730 5.054 822/2007 24/09/2007 345,36 1.036,07 1.036,07 1.036,07 3.453,57
Centralina MG 311580 10.557 388/2007 18/10/2007 541,05 2.164,19 2.164,19 2.164,19 7.033,60
Caiçara do Norte RN

240190

240185

(Retificado no DOU nº 59 de 26.03.2012, Seção 1, página 41)

6.652 350/2008 23/05/2008 909,11 1.363,66 1.363,66 3.636,43
São João do Sabugi RN 241210 5.953 462/2009 21/08/2009 1.220,37 1.220,37
Várzea RN 241470 5.475 462/2009 21/08/2009 1.122,38 1.122,38
Catanduvas SC 420400 9.119 208/2009 10/12/2009 155,78 1.869,40 2.025,18
Caxambu do Sul SC 420410 4.963 176/2009 20/11/2009 169,57 1.017,42 1.186,98
Riqueza SC 421507 5.126 208/2009 10/12/2009 87,57 1.050,83 1.138,40
TOTAL 886,40 4.109,36 4.976,84 11.886,31 21.858,91

Os Municípios Belém, São João do Sabugi e Várzea já receberam os valores relativos aos exercícios financeiros de 2008 e 2009.

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