Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para o Teste Rápido de Gravidez
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a Rede Cegonha consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis; e
Considerando que com o Teste Rápido de Gravidez, confirmado o resultado positivo, as gestantes terão acompanhamento da Rede Cegonha, tomando um Posto de Saúde como referência, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 312.900,22 (trezentos e doze mil, novecentos reais e vinte e dois centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que toda a produção do Teste Rápido de Gravidez seja registrada pelos respectivos gestores na Base de Dados Nacional do SUS do Sistema de Informação Ambulatorial, para fins de realização de encontro de contas entre o valor transferido e o efetivamente gasto.
Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote as medidas necessárias para a inclusão na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS do procedimento relacionado ao Teste Rápido de Gravidez.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência aos Municípios, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria, em parcela única.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.6175.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.