Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AP MACAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPA 05995766000311001 245.880,00 24110004 10301121485810016
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000111004 11.364,00 24110004 10301121485810016
CE HORIZONTE MUNICIPIO DE HORIZONTE - PREFEITURA MUNICIPAL 23555196000111001 145.625,90 34330010 10301121485810023
MA PASSAGEM FRANCA PASSAGEM FRANCA-PREFEITURA MUNICIP L 10438570000111001 46.690,00 35110007 10301121485810021
MG HELIODORA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA 18712133000111006 138.238,76 14110001 10301121485810031
MG PONTO DOS VOLANTES PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO DOS VOLANTES 01613377000111001 99.925,00 33510005 10301121485810031
MG VAZANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE 18278069000111003 173.632,00 24730012 10301121485810031
PB BERNARDINO BATISTA BERNARDINO BATISTA - PREFEITURA MUNICIPAL 01621539000111001 97.909,00 12830001 10301121485810025
PB BONITO DE SANTA FE BONITO DE SANTA FE PREFEITURA 08924037000111004 55.000,00 23770002 10301121485810025
PB SAO JOSE DE PRINCESA SAO JOSE DE PRINCESA PREFEITURA MUNICIPAL 01612684000111001 74.920,00 12830001 10301121485810025
PB VISTA SERRANA VISTA SERRANA PREFEITURA MUNICIPAL 09151598000111001 76.000,00 12830001 10301121485810025
PR ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR 09393666000111001 77.500,00 18740004 10301121485810041
PR ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUA 09329776000111001 86.150,00 18740004 10301121485810041
PR GUARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACI 09278400000111001 78.707,18 18740004 10301121485810041
PR PINHAO PINHAO PREFEITURA MUNICIPAL 7617801100011101 87.454,00 23990003 10301121485810041
PR PORTO AMAZONAS PORTO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL 76179837000111001 187.640,00 19700005 10301121485810041
PR PRUDENTOPOLIS PRUDENTOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL 77003424000111001 168.875,00 24050020 10301121485810041
PR QUATRO BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO BARRAS 08862606000111001 337.755,88 25870023 10301121485810041
PR SAO JOAO DO IVAI SAO JOAO DO IVAI PREFEITURA 75741355000111001 100.000,00 23990003 10301121485810041
PR SIQUEIRA CAMPOS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS 09353968000111001 63.447,22 18740004 10301121485810041
RJ PORCIUNCULA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIUNCULA 28920999000111001 130.000,00 35780002 10301121485810272
RJ RIO BONITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO 287410720001110 3 43.105,00 24970020 10301121485810033
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA ALDEIA 28909604000111009 245.132,50 25920009 10301121485810033
RS CACIQUE DOBLE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE 87613600000111001 78.686,00 25680017 10301121485810043
RS ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM 87613477000111003 200.000,00 90480006 10301121485810043
RS NOVO XINGU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU 04207526000111001 186.020,00 31950011 10301121485810043
RS QUARAI QUARAI PREFEITURA 88123492000111003 150.000,00 34030010 10301121485810043
RS SAO FRANCISCO DE PAULA PREFEITURA MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE PAULA 88756879000111002 35.000,00 20770007 10301121485810043
RS SAO SEPE SAO SEPE PREFEITURA 97229181000111002 98.280,00 20770007 10301121485810043
RS SAO SEPE SAO SEPE PREFEITURA 97229181000111003 96.920,00 36620006 10301121485810043
RS TENENTE PORTELA MUNICIPIO DE TENENTE PORTELA 87613089000111001 100.000,00 90480006 10301121485810043
SC INDAIAL INDAIAL PREFEITURA 83102798000111002 189.200,00 31830004 10301121485810042
SP AGUAI AGUAI PREFEITURA 46425229000111001 85.170,00 25340014 10301121485810035
SP ALTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINOPOLIS - F. M. S. A 11600927000111003 307.778,00 23560008 10301121485810035
SP BORACEIA BORACEIA PREFEITURA 46189734000111001 92.500,00 15320001 10301121485810035
SP FARTURA FARTURA PREFEITURA 46223707000111001 149.880,00 25450016 10301121485810035
SP FRANCO DA ROCHA FRANCO DA ROCHA PREFEITURA 46523080000111001 95.360,00 25340014 10301121485810035
SP HERCULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERCULANDIA 12034855000111001 138.065,00 36080003 10301121485810035
SP HERCULANDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA 44568277000111001 91.097,00 31350003 10301121485810035
SP JAGUARIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA 11297035000111001 197.200,00 20160002 10301121485810035
SP OSASCO OSASCO PREFEITURA MUNICIPAL 46523171000811002 199.838,69 36080003 10301121485810035
SP PERUIBE PERUIBE PREFEITURA 46578514000211002 174.656,71 25380005 10301121485810035
SP PONTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA L 45352267000111001 173.030,00 21830019 10301121485810035
SP SALES OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALES OLIVEIRA 11383179000111002 64.730,00 36080003 10301121485810035
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000111001 485.471,50 25380005 10301121485810035
SP TAQUARIVAI TAQUARIVAI PREFEITURA MUNICIPA L 60123049000111007 94.000,00 23660012 10301121485810035
SP TIETE TIETE PREFEITURA 46634598000111003 96.773,00 10480005 10301121485810035
SP VALINHOS PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS 45787678000111001 141.783,00 25270005 10301121485810035
TO PALMAS TOCANTINS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 25053117000111001 1.999.591,60 23590006 10301121485810017
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