Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº. 3.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no Município de Fernando Prestes (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº- 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspenso a partir da competência financeira dezembro de 2011, a transferência do incentivo financeiro referente às
equipes de Saúde da Família do Município de Fernando Prestes (SP).

Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais por parte dos profissionais médicos vinculados às Equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde