Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.029, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias Nº- 599/GM/MS e Nº- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria Nº- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria Nº- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria Nº- 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria Nº- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria Nº- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria Nº- 918, de 15 de dezembro de 2011, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Fica definido na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias Nº- 599/GM/MS e Nº- 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e Portaria Nº- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
MG 315560 Rio Pardo de Minas 6418791 Municipal I 6.600,00
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