Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.034, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita os Municípios de Arroio do Sal (RS), Caçapava do Sul (RS) e Nova Prata (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº- 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios de Arroio do Sal (RS), Caçapava do Sul (RS) e Nova Prata (RS) a receberem 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam autorizadas as transferências de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Arroio do Sal (RS), Caçapava do Sul (RS) e Nova Prata (RS).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência detalhada no Anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Arroio do Sal 1 Maio/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Caçapava do Sul 1 Agosto/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Nova Prata 1 Agosto/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Total anual: R$ 450.000,00
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