Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria Nº- 1.864/GM/MS, 29 de setembro de 2003, e

Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Santo Antônio de Jesus (BA), conforme especificado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no anexo II desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse Central de Regulação Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA) 01 R$ 49.000,00 R$ 588.000,00

ANEXO II

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL
SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA).

CENTRAL MUNICÍPIO POP USA USB
Santo Antônio de Jesus 90985 1 1
Amargosa 34351 0 1
Cabaceiras do Paraguaçu 17327 0 0
Cachoeira 32026 0 0
Castro Alves 25408 0 1
Conceição da Feira 20391 0 0
Conceição do Almeida 17889 0 0
Cruz das Almas 58606 1 1
Dom Macedo Costa 3874 0 0
Elísio Medrado 7947 0 0
Governador Mangabeira 19818 0 1
Itatim 14522 0 0
Jaguaripe 16467 0 0
Jiquiriçá 14118 0 1
Laje 22201 0 1
Maragogipe 42815 0 1
Milagres 10306 0 1
Muniz Ferreira 7317 0 0
Muritiba 28899 0 0
Mutuípe 21449 0 1
Nazaré 27274 0 1
Nova Itarana 7435 0 0
Presidente Tancredo Neves 23846 0 1
Salinas da Margarida 13456 0 0
Santa Teresinha 9648 0 1
São Felipe 20305 0 1
São Félix 14098 0 1
São Miguel das Matas 10414 0 0
Ubaíra 19750 0 1
Varzedo 9109 0 1
TOTAL 30 municípios 662051 2 17
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