Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº- 3.039, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita o Município de Arapongas (PR) à receber Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº- 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios; e

Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Arapongas (PR) a receber 1 Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Apucarana (PR).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município de Arapongas (PR) no valor de R$ 27.500,00, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito noanexo desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Arapongas (PR).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Arapongas (PR) 01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TOTAL: R$ 330.000,00
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