Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº- 3.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita o Município de Condeúba (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória da Conquista (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº- 2.824/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e

Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Condeúba (BA) a receber 1 Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória da Conquista (BA).

Art. 2º Fica autorizado a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Condeúba (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse USB Valor de repasse mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Condeúba (BA) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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