Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº- 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria Nº- 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Deliberação Nº- 59, de 23 de novembro de2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo está disponível no site: www.saude.gov.br/sas.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação encontra-se no anexo a esta Portaria
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria, destinados a implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos operativos, no prazo de trinta dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao componente pré-natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
PLANO DE AÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS - ETAPA 1 RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PARA INCORPORAÇÃO NOS TETOS FINANCEIROS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2011
Código | Município | Gestão | Rede Cegonha |
352260 | ITAPIRA | MUNICIPAL | 459.900,00 |
353070 | MOJI GUAÇU | MUNICIPAL | 1.141.521,44 |
350950 | CAMPINAS | MUNICIPAL | 5.729.045,84 |
350950 | CAMPINAS | ESTADUAL | 3.308.430,08 |
352050 | INDAIATUTUBA | MUNICIPAL | 527.702,40 |
350160 | AMERICANA | MUNICIPAL | 633.242,88 |
354580 | SANTA BARBARA DO OESTE | MUNICIPAL | 310.305,48 |
355240 | SUMARE | ESTADUAL | 2.397.366,72 |
TOTAL | 14.507.514,84 |