Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº- 3.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº- 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº- 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução Nº- 241/CIB/SUS/PA de 6 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo está disponível no site: www.saude.gov.br/ sas.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Pará, conforme anexo a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no CNES, nos quantitativos previstos nos planos operativos, no prazo de trinta dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao componente pré-natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.

Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Pará do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PLANO DE AÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS - ETAPA 1 RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO PARA E MUNICÍPIOS PARA INCORPORAÇÃO NOS TETOS FINANCEIROS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2011

Código Município Gestão Rede Cegonha
Custeio Anual
150010 Abaetetuba Municipal 551.880,00
150060 Altamira Estadual 1.815.422,40
150080 Ananindeua Municipal 1.607.284,80
150140 Belém Municipal 12.113.628,03
150170 Bragança Estadual 1.607.284,80
150240 Castanhal Municipal 1.103.760,00
150420 Marabá Estadual 949.864,32
150420 Marabá Municipal 551.880,00
150442 Marituba Municipal 735.840,00
150553 Paraupebas Municipal 919.800,00
150613 Redenção Estadual 895.622,40
150680 Santarém Estadual 1.014.723,36
150810 Tucuruí Municipal 919.800,00
TOTAL 24.786.790,11
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