Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº- 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria Nº- 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº- 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde, e
Considerando a Resolução Nº- 1.021/CIB/MG de 20 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Os Planos de Ação de que trata o caput deste artigo estão disponíveis no site: www.saude.gov.br/sas.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa I dos Planos de Ação encontram-se no anexo I desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação e qualificação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e habilitação de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário (UCI) neonatal e qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais e unidades do SAMU, e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos tetos do Estado e municípios mediante a publicação das habilitações e visitas técnicas, de acordo com o previsto em portarias específicas de cada componente.
Art. 4º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de trinta dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 5º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverá ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 6º Os recursos referentes ao componente pré-natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.
Art. 7º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Minas Gerais do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II desta Portaria.
Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS - ETAPA 1
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIOS
Código | Municípios | Gestão | Rede Cegonha | Rede de Atenção às Urgências | Total |
310620 | Belo Horizonte | Municipal | 26.179.770,20 | 85.776.521,92 | 111.956.292,12 |
310670 | Betim | Municipal | 4.180.359,60 | 22.856.380,08 | 27.036.739,68 |
311230 | Capelinha | Estadual | 210.240,00 | 0,00 | 210.240,00 |
311000 | Caeté | Estadual | 0,00 | 1.551.250,00 | 1.551.250,00 |
312160 | Diamantina | Estadual | 302.220,00 | 0,00 | 302.220,00 |
311860 | Contagem | Municipal | 4.316.060,76 | 18.303.340,56 | 22.619.401,32 |
312410 | Esmeraldas | Estadual | 0,00 | 496.400,00 | 496.400,00 |
312980 | Ibirité | Municipal | 300.000,00 | 0,00 | 300.000,00 |
314070 | Mateus Leme | Estadual | 0,00 | 1.396.125,00 | 1.396.125,00 |
314480 | Nova Lima | Estadual | 0,00 | 4.681.402,40 | 4.681.402,40 |
314930 | Pedro Leopoldo | Municipal | 0,00 | 1.023.825,00 | 1.023.825,00 |
315460 | Ribeirão das Neves | Municipal | 0,00 | 1.241.000,00 | 1.241.000,00 |
315670 | Sabará | Estadual | 0,00 | 5.026.050,00 | 5.026.050,00 |
315780 | Santa Luzia | Municipal | 0,00 | 3.723.000,00 | 3.723.000,00 |
317120 | Vespasiano | Estadual | 0,00 | 1.861.500,00 | 1.861.500,00 |
310000 | Estado de Minas Gerais | Estadual | 0,00 | 9.600.000,00 | 9.600.000,00 |
TOTAL | 35.488.650,56 | 157.536.794,96 | 193.025.445,52 |
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS - ETAPA 1
RECURSOS A SEREM TRANSFERIDOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA OUTUBRO DE 2011
Código | Municípios | Gestão | Rede Cegonha | Rede de Atenção às Urgências | Total |
310620 | Belo Horizonte | Municipal | 26.179.770,20 | 64.985.321,92 | 91.165.092,12 |
310670 | Betim | Municipal | 4.180.359,60 | 9.725.500,08 | 13.905.859,68 |
311230 | Capelinha | Estadual | 210.240,00 | 0,00 | 210.240,00 |
311000 | Caeté | Estadual | 0,00 | 1.551.250,00 | 1.551.250,00 |
312160 | Diamantina | Estadual | 302.220,00 | 0,00 | 302.220,00 |
311860 | Contagem | Municipal | 3.264.860,76 | 10.203.340,56 | 13.468.201,32 |
312410 | Esmeraldas | Estadual | 00,0 | 496.400,00 | 496.400,00 |
312980 | Ibirité | Municipal | 300.000,00 | 0,00 | 300.000,00 |
314070 | Mateus Leme | Estadual | 0,00 | 1.396.125,00 | 1.396.125,00 |
314480 | Nova Lima | Estadual | 0,00 | 3.630.202,40 | 3.630.202,40 |
314930 | Pedro Leopoldo | Municipal | 0,00 | 1.023.825,00 | 1.023.825,00 |
315460 | Ribeirão das Neves | Municipal | 0,00 | 1.241.000,00 | 1.241.000,00 |
315670 | Sabará |
Municipal |
0,00 |
5.026.050,00 | 5.026.050,00 |
315780 | Santa Luzia | Municipal | 0,00 | 3.723.000,00 | 3.723.000,00 |
317120 | Vespasiano | Estadual | 0,00 | 1.861.500,00 | 1.861.500,00 |
310000 | Estado de Minas Gerais | Estadual | 0,00 | 9.600.000,00 | 9.600.000,00 |
TOTAL | 34.437.450,56 | 114.463.514,96 | 148.900.965,52 |