Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.083, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº- 1896, de 22 de julho de 2011, da Comissão Intergestores Tripartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Deliberação de 24 de outubro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando o Ofício nº- 1.078/11-GS, de 29 de novembro de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, e

Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas Prioritárias de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 52.167.847,44 (cinqüenta e dois milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Municípios de Campina Grande e João Pessoa, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba e Fundos Municipais de Saúde de Campina Grande e João Pessoa.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município Valor anual
PB 250400 Campina Grande 8.400.000,00
PB 250750 João Pessoa 18.029.701,80
PB 250000 Gestão Estadual 25.738.145,64
Total 52.167.847,44
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