Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE3 2011

Fica estabelecido recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e

Considerando a Portaria nº- 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informações em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;

Considerando a Portaria nº- 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

Considerando a Portaria nº- 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes; e

Considerando a homologação dos Projetos de Implantação do Telessaúde Brasil Redes nas sedes/núcleos de Salvador, Belo Horizonte, Campo Grande e Curitiba, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) a serem disponibilizados aos Estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados em conformidade com o estabelecido no art. 23, itens I e II, da Portaria nº- 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, da seguinte forma:

I - primeira parcela no montante de R$ 7.070.000,00 (sete milhões e setenta mil reais) será disponibilizada, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.

II - segunda Parcela no montante de R$ 3.030.000,00 (três milhões, trinta mil reais) será disponibilizada após a conclusão da primeira etapa de implantação do projeto, conforme regras do programa e cronograma aprovado e constante no Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde e ratificação tanto pela instância de gestão compartilhada do projeto como pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e/ou Comissão Interfederativa Regional, caso exista.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, em conformidade com o estabelecido nos itens I e II, do parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Sede/Núcleo Tipo de Núcleo Primeira Parcela Segunda Parcela Total
BA Salvador Estadual 700.000,00 300.000,00 1.000.000,00
MG Belo Horizonte Estadual 2.485.000,00 1.065.000,00 3.550.000,00
MS Campo Grande Estadual 1.400.000,00 600.000,00 2.000.000,00
PR Curitiba Estadual 2.485.000,00 1.065.000,00 3.550.000,00
TOTAL 7.070.000,00 3.030.000,00 10.100.000,00
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