Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.085, DE 23 DE DEZEMBRO DE3 2011

Estabelece recursos financeiros destinados a Hospital Universitário Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; e

Considerando a Portaria Interministerial nº- 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao custeio e à manutenção das atividades hospitalares do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas, CNPJ 92.242/080/0002-90, CNES 2252694.

Art. 2º O Fundo Nacional adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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