Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.091, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmenteálcool, cocaína (na forma de cloridrato e de pasta-base, crack, merla), que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens;

Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros para o novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde da Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase no enfrentamento ao uso prejudicial de crack, álcool e outras drogas, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante mensal de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais) a ser disponibilizado ao Município de São Paulo (SP).

Parágrafo único - A transferência do recurso estabelecido no caput deste artigo dar-se-á no período de novembro de 2011 a abril de 2012.

Art. 2º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 9.637.274,60 (nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo (SP).

§ 1º Os recursos descritos no caput deste artigo referem-se à alteração no modelo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

§ 2º - Os recursos de que trata o artigo 2º serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no art. 1º e no art. 2º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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