Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.101, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011


Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Fica habilitar os Municípios descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU _ SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
ES BAIXO GUANDU PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES 27165737000111001 97.740,00 24910001 10301121485810032
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11340821000111002 121.715,45 24340002 10301121485810021
MG PIRACEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA 17980392000111001 163.207,00 33510005 10301121485810031
MG VERISSIMO VERISSIMO PREFEITURA 18428946000111001 55.000,00 24830003 10301121485810031
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE PREFEITURA 08924029000111001 86.000,00 12830001 10301121485810025
PE BEZERROS BEZERROS PREFEITURA 10091510000111001 197.000,00 12210008 10301121485810290
PE MACHADOS MACHADOS PREFEITURA 11097375000111001 94.300,00 21280016 10301121485810026
PE TACARATU TACARATU PREFEITURA 10106243000111007 90.600,00 21280016 10301121485810026
PR CAMBE CAMBE PREFEITURA 75732057000111001 267.000,00 22200003 10301121485810041
PR PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAIS 08827276000111001 109.960,00 36450010 10301121485810041
RJ SAO JOAO DE MERITI PREFEITURA DA CIDADE DE SAO JOAO DE MERITI 29138336000111007 426.185,00 25140017 10301121485811110
RN GALINHOS GALINHOS PREFEITURA 08110991000111001 80.000,00 24480015

1030121485810024

RN OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO BRANCO -RN 12233027000111002 191.600,00 24480015 10301121485810024
RS REDENTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA 87613113000111002 98.049,00 90480006 10301121485810043
SP CANDIDO RODRIGUES CANDIDO RODRIGUES PREFEITURA 45374261000111003 88.365,00 15320001 10301121485810035
SP CANITAR CANITAR PREFEITURA 57264517000111001 89.030,00 25450016 10301121485810035
SP COROADOS COROADOS PREFEITURA 46156477000111002 145.070,00 31350003 10301121485810035
SP ESTIVA GERBI PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI 67168856000111001 214.059,99 25270005 10301121485810035
SP PATROCINIO PAULISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA 45318185000111007 114.170,00 25240015 10301121485811112
SP SAO BERNARDO DO CAMPO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO 46523239000311001 827.380,00 19970008 10301121485810035
SP SAO MIGUEL ARCANJO SAO MIGUEL ARCANJO PREFEITURA 46634333000111002 95.990,00 36140006 10301121485810035
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