Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 3.102, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita o Município de Medeiros Neto (BA) a receber recurso referente ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básica de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Medeiros Neto (BA) descrito no anexo, a receber recurso referente ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, para o Fundo Municipal de Saúde de Medeiros Neto (BA).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
BA 292110 MEDEIROS NETO 13786520000111026 1 200.000,00 12890006 10301121485810568
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