Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.103, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde; e

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381, de 2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523, de 11 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Fica habilitado os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO N U_SUBPROJETO ESF VALOR (R$)
CE ICAPUI 11418377000111004 1 200.000,00
CE ICAPUI 11418377000111005 1 200.000,00
CE ICAPUI 11418377000111006 1 200.000,00
MA RIACHAO 11982875000111002 1 200.000,00
MG BERTOPOLIS 18404897000111001 1 200.000,00
MG BRASILIA DE MINAS 11385910000111002 1 200.000,00
MG CATUJI 26218636000111007 1 200.000,00
MG ESPINOSA 18650952000111004 1 200.000,00
MG MIRAVANIA 01612491000111007 1 200.000,00
MG NOVA BELEM 12819020000111003 1 200.000,00
PR SAO JOAO DO CAIUA 76238435000111001 1 200.000,00
RJ NILOPOLIS 11390042000111010 3 399.999,99
RN BENTO FERNANDES 11842621000111002 1 200.000,00
RS JAQUIRANA 92401561000111001 1 200.000,00
SC CRICIUMA 08435209000111007 1 200.000,00
SC DESCANSO 10552903000111002 1 200.000,00
SE ITABAIANA 12219015000111009 1 200.000,00
SE ITABAIANA 12219015000111006 1 200.000,00
SE ITABAIANA 12219015000111003 1 200.000,00
SP AMPARO 43465459000111002 1 200.000,00
TOTAL 4.199.999,99

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA
AL PENEDO 12243697000111002 180.000,00
AL PENEDO 12243697000111003 180.000,00
CE BARRO 07620396000111006 80.000,00
CE MADALENA 11413402000111017 180.000,00
CE NOVA OLINDA 02437268000111002 180.000,00
ES VILA PAVAO 10906131000111001 100.000,00
GO BONFINOPOLIS 11213822000111001 180.000,00
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 11433328000111002 180.000,00
MA DOM PEDRO 11415535000111005 180.000,00
MG ALTEROSA 10544842000111003 180.000,00
MG BERTOPOLIS 18404897000111002 80.000,00
MG BRASILIA DE MINAS 11385910000111001 180.000,00
MG CEDRO DO ABAETE 11615858000111002 80.000,00
MG COQUEIRAL 18239624000111001 180.000,00
MG MIRAVANIA 01612491000111001 180.000,00
MG MIRAVANIA 01612491000111003 100.000,00
MG MONTEZUMA 25223983000211007 100.000,00
MG NOVA BELEM 12819020000111001 100.000,00
MG PINTOPOLIS 11346711000111001 180.000,00
MG QUARTEL GERAL 12641436000111004 100.000,00
MG SABINOPOLIS 11263461000111003 180.000,00
MG SERRA DA SAUDADE 13914836000111002 180.000,00
MS CAARAPO 03155900000211001 80.000,00
MS CORONEL SAPUCAIA 01988914000211004 180.000,00
PE CUMARU 11319452000111007 180.000,00
PE CUMARU 11319452000111006 180.000,00
PI ALVORADA DO GURGUEIA 01612562000111002 180.000,00
PI JOSE DE FREITAS 06554786000111013 180.000,00
PR ENEAS MARQUES 76205657000111002 80.000,00
PR MARMELEIRO 76205665000111003 180.000,00
PR PIEN 76002666000111001 80.000,00
PR SAUDADE DO IGUACU 95585477000111002 180.000,00
RJ ARARUAMA 28531762000111007 180.000,00
RJ VALENCA 29076130000111001 180.000,00
RS ALTO FELIZ 92123926000111001 180.000,00
RS CARLOS BARBOSA 10372245000111002 80.000,00
RS COTIPORA 11763357000111001 80.000,00
RS CRUZ ALTA 11565792000111001 100.000,00
RS DOIS LAJEADOS 11999714000111001 80.000,00
RS FARROUPILHA 89848949000111002 100.000,00
RS FELIZ 87838330000111002 80.000,00
RS IPE 90544511000111001 180.000,00
RS JAQUIRANA 92401561000111003 80.000,00
RS NAO-ME-TOQUE 87613519000111002 180.000,00
RS NOVA PETROPOLIS 88572748000111001 180.000,00
RS NOVA ROMA DO SUL 91110296000111001 80.000,00
RS SANTO ANTONIO DO PLANALTO 12106643000111004 80.000,00
RS SAO JOSE DO SUL 04208358000111002 180.000,00
RS SAPUCAIA DO SUL 11413810000111001 80.000,00
RS SOLEDADE 87738530000111002 80.000,00
RS SOLEDADE 87738530000111001 80.000,00
RS VALE REAL 92123918000111001 80.000,00
SC BALNEARIO PICARRAS 04402872000111002 100.000,00
SC TREVISO 01614019000111001 80.000,00
SE ITABI 11626236000111001 100.000,00
SE PINHAO 11336033000111001 180.000,00
SE POCO VERDE 13106935000111003 180.000,00
SE SALGADO 11323077000111002 180.000,00
SP LUCELIA 44919918000111022 80.000,00
SP LUCELIA 44919918000111023 80.000,00
SP LUCELIA 44919918000111024 180.000,00
TO ARAPOEMA 11379774000111004 180.000,00
TOTAL 8.440.000,00
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