Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.136, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte para receber o incentivo financeiro para implantar o projeto: Educação Permanente dos Profissionais da Rede de Reabilitação do Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o art. 5° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para a organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física;

Considerando a Portaria nº 1.635/GM/MS, 12 de setembro de 2002, que inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, procedimentos específicos para o atendimento de pacientes com deficiência mental e autismo;

Considerando nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva e a Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que define critérios para a organização e implantação da Rede Estadual de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que define as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual;

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência,

Considerando a manifestação da Secretaria de Municipal de Saúde de Belo Horizonte, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, por meio da Deliberação CIBSUS/MG nº 965, de 16 de novembro 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, CNPJ 11.728.239/0001-07, para receber o incentivo financeiro para implantar o projeto: Educação Permanente dos Profissionais da Rede de Reabilitação do Município de Belo Horizonte, no valor total de R$ 88.227,75 (oitenta e oito mil duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) de recurso de custeio.

Art. 2º O recurso orçamentário de que trata a presente Portaria correrá por conta da funcional programática 10.301.1312.6181.0001 do orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência em parcela única e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde