Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogada pela PRT nº 2808/GM/MS de 07.12.2012)

Acrescenta valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação efortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, os Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011, passam a vigorar com recursos financeiros complementares, respectivamente, nos termos do disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à qualificação das ações contidas no inciso I do art. 3º e nos incisos II e III do art. 9º da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011.

Art. 4º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.442.0016.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;

II - 10.442.0016.8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde; e

III - 10.183.0016.6152 - Cartão Nacional de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E
PARTICIPATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PARTICIPASUS), COM FOCO NA PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE.

UF Valor Complementar ao Anexo I da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 (R$)
AC 15.761,70
AL 72.814,50
AM 61.744,50
AP 12.781,00
BA 313.800,50
CE 163.929,50
DF 56.635,20
ES 68.131,00
GO 160.097,30
MA 155.414,00
MG 542.864,70
MS 56.209,50
MT 86.865,00
PA 138.383,00
PB 126.461,50
PE 167.761,50
PI 119.649,50
PR 268.242,80
RJ 213.531,50
RN 98.360,60
RO 36.198,20
RR 9.800,50
RS 307.413,70
SC 180.960,00
SE 50.675,00
SP 705.082,90
TO 68.130,90
TOTAL 4.257.700,00

ANEXO II

VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA A IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS (CIR) E DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS.

UF Valor Complementar ao Anexo II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 (R$)
AC 57.530,25
AL 191.767,50
AM 172.590,75
AP 57.530,25
BA 536.949,00
CE 421.888,50
DF -
ES 153.414,00
GO 306.828,00
MA 364.358,25
MG 1.457.433,00
MS 57.530,25
MT 268.474,50
PA 441.065,25
PB 479.418,75
PE 210.944,25
PI 210.944,25
PR 421.888,50
RJ 172.590,75
RN 153.414,00
RO 115.060,50
RR 38.353,50
RS 364.358,25
SC 306.828,00
SE 134.237,25
SP 1.188.958,50
TO 287.651,25
TOTAL 8.572.007,25
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