Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.162, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente aos Municípios de Paranaguá e Marmeleiro (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 28 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e Considerando a inclusão dos Municípios de Paranaguá e

Marmaleiro (PR) no Consórcio Intergestores Paraná Saúde, conforme Deliberações CIB/PR nºs 106 e 107, de 1º de dezembro de 2011, respectivamente, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, o que demanda alteração no repasse dos recursos federais a esses Municípios, referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Alterar o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos Municípios de Paranaguá e Marmeleiro (PR), do Fundo Municipal para o Fundo Estadual de Saúde, a partir da competência janeiro de 2012.

Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes a esses Municípios, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2º O Estado do Paraná deverá aplicar os recursos indicados no art. 1º desta Portaria, bem como os recursos de sua contrapartida, em conformidade com a Portaria vigente que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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