Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011


Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os respectivos Fundos Estaduais/Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1111.25 71060016 1.900.335,84 10.302.1220.8535.2316
PR IGUARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUARACU 75772.525000/1110-08 25590025 99.320,00 10.302.1220.8535.2642
PR SÃO JOÃO DO CAIUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO CAIUA 76238.435000/1110-02 25560009 99.900,00 10.302.1220.8535.0041
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 18715.516000/1110-11 35850004 2.887.000,00 10.302.1220.8535.2664
MG ESMERALDAS ESPERALDAS PREFEITURA 18715.466000/1110-03 36820012 149.950,00 10.302.1220.8535.0031
SP PERUÍBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERUIBE 46578.514000/2110-01 31600004 300.000,00 10.302.1220.8933.0212
RO GUAJARÁ-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJARA-MIRIM 05893.631000/2110-01 24210009 100.000,00 10.302.1220.8535.0011
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS 88577.416000/1110-02 20240021 496.200,00 10.302.1220.8535.2520
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