Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.181, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição deequipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 07954.605000/1110-11 3.182.750,00 10.302.1220.8535.0023
DF BRASÍLIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1110-33 2.371.000,00 10.302.1220.8535.0053
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃOLUÍS 05760.293000/9110-09 509.250,00 10.302.1220.8535.0021
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃOLUÍS 05760.293000/9110-11 747.427,00 10.302.1220.8535.0021
MG CONCEIÇÃO DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA 18243.295000/2110-01 20.000,00 10.302.1220.8535.0031
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPERI 39485.396000/1110-02 480.880,00 10.302.1220.8535.0033
RN AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA 11397.301000/1110-01 1.076.155,60 10.302.1220.8535.0024
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