Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde;

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei No 12.523/2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO

NU_SUBPROJETO

ESF VALOR (R$)
MA ACAILANDIA 11816419000111005 2 266.666,66
MG OURO VERDE DE MINAS 13080566000111002 1 200.000,00
PR PAICANDU 09113516000111002 1 200.000,00
RN JOAO DIAS 12097695000111005 1 200.000,00
RS NOVA PRATA 11840490000111001 1 200.000,00
RS NOVA PRATA 11840490000111002 1 200.000,00
RS NOVA PRATA 11840490000111003 1 200.000,00
SE ILHA DAS FLORES 11513054000111003 1 200.000,00
SE POCO VERDE 13106935000111004 1 200.000,00
SE PORTO DA FOLHA 10319517000111001 1 200.000,00
SE SIRIRI 1365532000111002 1 200.000,00
SE TOMAR DO GERU 1412389000111003 1 200.000,00
SP ELIAS FAUSTO 12446783000111001 1 200.000,00
TOTAL 2.666.666,66

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA
BA BARRA DO CHOCA 11242110000111001 100.000,00
BA ITANHEM 11874277000111004 180.000,00
MG CARAI 18404848000111001 100.000,00
MG CARLOS CHAGAS 03023174000111004 80.000,00
MG GUIMARANIA 18602052000111001 100.000,00
MG INHAUMA 18116152000111001 180.000,00
MG MANTENA 11769125000111005 80.000,00
MG MONTEZUMA 25223983000211008 100.000,00
MG MONTEZUMA 25223983000211006 80.000,00
MG PAINS 11193359000111001 180.000,00
MG PASSA QUATRO 23245806000111001 100.000,00
PR JURANDA 00814071000111003 180.000,00
PR PEROLA D'OESTE 75924290000111003 100.000,00
PR SAO JOAO DO IVAI 09424427000111003 180.000,00
PR SAO TOME 09196559000111004 180.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 29138328000111009 180.000,00
RJ ITALVA 30417158000111002 180.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000111009 100.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000111011 100.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111004 80.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111006 80.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111010 80.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111008 80.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111003 80.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111001 80.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111005 80.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111007 80.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111002 180.000,00
RS BENTO GONCALVES 11436612000111009 80.000,00
RS SANTO CRISTO 87612818000111004 100.000,00
RS SERAFINA CORREA 88597984000111002 80.000,00
SE CEDRO DE SAO JOAO 11429318000111001 80.000,00
SE ITABAIANINHA 11261188000111009 100.000,00
SE MACAMBIRA 11278364000111003 100.000,00
SP IPERO 46634085000111014 80.000,00
TOTAL 3.920.000,00
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