Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos de Academias da Saúde são plurianuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOSPÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO Valor da Proposta
BA CRUZ DAS ALMAS 14006977000111001 180.000,00
BA ERICO CARDOSO 11243801000111001 80.000,00
BA MORRO DO CHAPEU 10822771000111001 100.000,00
BA PINTADAS 13527054000111003 180.000,00
BA SANTA CRUZ CABRALIA 13879097000111001 180.000,00
BA SANTA MARIA DA VITORIA 11170660000111001 180.000,00
CE ARATUBA 02417466000111001 180.000,00
CE ICO 11896777000111014 180.000,00
CE RERIUTABA 11417035000111008 180.000,00
CE UMIRIM 11886102000111003 100.000,00
ES PONTO BELO 01614334000211002 100.000,00
ES VITORIA 27142058000111003 100.000,00
ES VITORIA 27142058000111002 100.000,00
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS 09526201000111002 180.000,00
MA ARAIOSES 11756002000111009 180.000,00
MA SAO JOAO DO SOTER 01612628000111002 80.000,00
MG BELO HORIZONTE 11728239000111122 180.000,00
MG BELO HORIZONTE 11728239000111123 180.000,00
MG BELO HORIZONTE 11728239000111127 180.000,00
MG BELO HORIZONTE 11728239000111130 180.000,00
MG BELO HORIZONTE 11728239000111131 180.000,00
MG CASSIA 17894049000211005 180.000,00
MG ENGENHEIRO CALDAS 18080655000111003 180.000,00
MG FRUTA DE LEITE 01612483000111001 100.000,00
MG GRAO MOGOL 11376492000111002 180.000,00
MG IBIRACATU 13840678000111004 180.000,00
MG IPATINGA 19876424000111003 180.000,00
MG JEQUERI 18316166000111001 180.000,00
MG JOAO MONLEVADE 12500774000111002 180.000,00
MG OURO VERDE DE MINAS 13080566000111001 100.000,00
MG PADRE PARAISO 12231708000111001 180.000,00
MG SANTA LUZIA 11285036000111002 180.000,00
MG SANTA LUZIA 11285036000111022 180.000,00
MG SAO JOAQUIM DE BICAS 01612516000111011 80.000,00
MG TUMIRITINGA 21078563000111001 80.000,00
MS CAMPO GRANDE 11228564000111047 80.000,00
MS CAMPO GRANDE 11228564000111048 80.000,00
MS CAMPO GRANDE 11228564000111046 80.000,00
MT COLNIZA 04213687000111027 80.000,00
MT NOVA BANDEIRANTES 12102434000111001 180.000,00
MT SORRISO 03239076000111003 180.000,00
MT TANGARA DA SERRA 03788239000111028 180.000,00
PA IGARAPE-ACU 11718379000111001 180.000,00
PA JACAREACANGA 11462638000111002 180.000,00
PA SANTANA DO ARAGUAIA 12835008000111001 180.000,00
PA SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA 05105143000111002 180.000,00
PA TUCURUI 11193159000111001 180.000,00
PB ARACAGI 12431299000111001 180.000,00
PB SANTA LUZIA 10425754000111006 180.000,00
PB SAPE 08036438000111022 100.000,00
PB SUME 11285069000111008 180.000,00
PE ILHA DE ITAMARACA 13101674000111002 180.000,00
PE LIMOEIRO 10628610000111001 180.000,00
PE TIMBAUBA 11361904000111001 180.000,00
PI ARRAIAL 06554026000111002 180.000,00
PI VALENCA DO PIAUI 06554737000111002 100.000,00
PR MAMBORE 84782697000111004 100.000,00
PR PALMAS 76161181000111004 100.000,00
PR SANTANA DO ITARARE 09300003000111002 180.000,00
PR VERA CRUZ DO OESTE 09276606000111001 180.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 39157029000111012 100.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 39157029000111014 100.000,00
RJ BARRA MANSA 28695658000111006 180.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 29138328000111010 180.000,00
RJ RIO BONITO 28741072000111006 180.000,00
RN LUCRECIA 11994380000111004 180.000,00
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS 84744994000111001 80.000,00
RS BARROS CASSAL 87612735000111001 80.000,00
RS JARI 11225012000111001 100.000,00
RS JOIA 89650121000111005 80.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL 95440517000111014 100.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL 95440517000111013 100.000,00
RS SANTA ROSA 88546890000111008 180.000,00
RS SAO JOSE DO HERVAL 13868425000111001 80.000,00
RS VACARIA 87866745000111002 100.000,00
SC ALTO BELA VISTA 01614374000111002 80.000,00
SC BRUSQUE 11188015000111010 80.000,00
SC CAXAMBU DO SUL 83021816000111001 80.000,00
SC FLORIANOPOLIS 08935681000111002 180.000,00
SC INDAIAL 11355483000111004 80.000,00
SC IPUACU 11395801000111001 80.000,00
SC JARAGUA DO SUL 83102459000311005 80.000,00
SC JARAGUA DO SUL 83102459000311006 80.000,00
SC LAGES 82777301000111022 80.000,00
SC LAGES 82777301000111009 80.000,00
SC NAVEGANTES 11474080000111001 180.000,00
SC PAULO LOPES 82892365000111001 80.000,00
SC RIO DO SUL 10469199000111002 180.000,00
SC SANTA CECILIA 11416993000111001 80.000,00
SC TIGRINHOS 11396412000111002 100.000,00
SC TRES BARRAS 11491075000111005 180.000,00
SE ARACAJU 11718406000111018 180.000,00
SE ARACAJU 11718406000111024 180.000,00
SE ARACAJU 11718406000111021 180.000,00
SE PORTO DA FOLHA 10319517000111004 100.000,00
SE SAO FRANCISCO 11446327000111001 80.000,00
SE TOMAR DO GERU 11412389000111007 100.000,00
SP ARARAS 44215846000311002 100.000,00
SP CARAPICUIBA 44892693000111002 100.000,00
SP GUATAPARA 68319748000111001 100.000,00
SP MAUA 46522959000111006 180.000,00
SP MAUA 46522959000111008 100.000,00
SP MOCOCA 11976738000111004 80.000,00
SP REGISTRO 45685872000111002 180.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 11965112000111017 180.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 11965112000111011 180.000,00
TO RIACHINHO 11291190000111001 100.000,00
TOTAL 14.760.000,00
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